Campanha tenta arrecadar doações ao FIA de Mirador
Formulamos
o presente expediente para solicitar dos prezados amigos a DOAÇÃO ou
contribuição, ao Fundo para a Infância e Adolescência - FIA, deste município. O
CMDCA em parceria com Secretaria Municipal de Assistência Social, vem lutando
para dar continuidade aos projetos executados no município de Mirador, onde
cada vez mais necessitam do fortalecimento de suas ações, na ocasião PEDIMOS
sua doação ao CMDCA via Fundo Municipal para a Infância e Adolescência (FIA),
criado pela Lei Municipal nº 130, de 17 de outubro de 2005, e regulamento pelo
Decreto nº 09, de 25 de abril de 2012. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente do Município de Mirador-CMDCA, localizado na Casa dos
Conselhos, possuidor do CNPJ nº 17.981.989/0001-64, situado na Rua Jornalista
Mauritônio Meira, s/n centro, nesta cidade, é uma entidade sem fins lucrativos
que vem atuando em prol dos direitos da criança e do adolescente. Salientamos,
que toda contribuição será bem-vinda, e pode ser fiscalizada a todo e qualquer
momento por quem a competir, desde já agradecemos seu apoio e informamos que o
citado FUNDO é administrado pelos membros do CMDCA, dados anexos: BANCO DO
BRASIL: Agência de Mirador: nº2789-8 Conta/Corrente nº1.574 -5 Cliente:
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Gratos, Equipe
CMDCA Mirador-MA Repassando este e-mail, já estará nos ajudando muito!!!! >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>
O
que é o FIA? O
Fundo Municipal para a Infância e Adolescência (FIA) é um aporte de recursos
financeiros, controlado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente (CMDCA), de Mirador, para atender as políticas públicas voltadas a
crianças e adolescentes em estado de vulnerabilidade social, como aquelas
abandonadas, vítimas de maus tratos ou que sofrem abuso sexual, dentre outros,
com ações executadas pelo CMDCA de Mirador e seus parceiros.
Por
que investir no FIA? O FIA
necessita de INVESTIDORES para financiar políticas públicas. Uma forma bastante
simples de contribuir é destinar parte do imposto de renda devido ao FIA. A
pessoa física ou jurídica que investir: → Contribuirá com o desenvolvimento de
projetos de defesa dos direitos de crianças e adolescentes com vulnerabilidade
social. → Fortalecerá programas de acompanhamento e formação continuada de
adolescentes. → Contribuirá para reduzir fome e miséria. → Possibilitará a
capacitação de Recursos Humanos e investimentos em projetos de pesquisa e
estudo. → Evitará que crianças e adolescentes fiquem sujeitas a situações de
abandono, desabrigo e maus tratos.
Como
investir no FIA? Qualquer pessoa pode fazer uma doação ao FIA, mas para que essa
doação possa ser considerada uma destinação do imposto de renda devem ser
atendidas regras dispostas, previstas em legislação específica.
ATENÇÃO: Se a pessoa física estiver fazendo a destinação até 30 de
abril, referente ano calendário anterior, a doação deve ser feita diretamente
na Declaração de Ajuste Anual do programa da Receita Federal (IN RFB n.
1311/2012).